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ATUALIZADO O NOVO DECRETO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER.

O Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, altera o Decreto nº 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, trazendo importantes modificações que fortalecem o sistema educacional inclusivo no Brasil.

Por Prof. João Carvalho

12/18/20252 min read

Fortalecimento da Inclusão e do Apoio

A principal mudança reitera a garantia do sistema educacional inclusivo, que deve ocorrer por meio da organização da rede geral de ensino, assegurando aos estudantes público da educação especial o direito de inclusão em classes e escolas comuns, com o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem.

Outros pontos de destaque incluem:

  • Acessibilidade e Tecnologia

    • Garantia de acessibilidade e incentivo ao desenvolvimento de tecnologias que assegurem o direito à educação ao público da educação especial.

  • Articulação Intersetorial

    • Consolidação do trabalho intersetorial como estratégia para a atenção integral e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

  • Diversidade e Especificidades

    • Respeito pela diversidade de estudantes com deficiência e suas especificidades no âmbito da educação.

  • Obrigatoriedade da Educação Básica

    • Garantir a educação básica para o público da educação especial de zero a dezessete anos de idade, asseguradas as adaptações razoáveis.

  • Parcerias com Instituições Especializadas

    • Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem organizar a modalidade da educação especial por meio de parcerias e convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.

    • O Poder Público deve oferecer apoio técnico e financeiro a essas instituições.

📝 Documentos Individuais: PAEE e PEI

O Decreto reforça a importância de documentos individualizados e obrigatórios de natureza pedagógica, com atualização contínua, que derivam do estudo de caso:

  1. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e Plano Educacional Individualizado (PEI).

  2. O resultado do estudo de caso fundamentará o PAEE e o PEI.

  3. A institucionalização do PAEE e do PEI deve compor o projeto político-pedagógico da escola.

Finalidade do PAEE e PEI: Estes planos são essenciais para orientar o trabalho:

  • Em sala de aula comum.

  • No âmbito do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

  • Nas atividades colaborativas no estabelecimento de ensino.

  • Nas ações de articulação intersetorial.

Formação e Atuação dos Profissionais

O texto detalha a formação e atuação dos profissionais envolvidos:

  • Professor do AEE:

    • Formação inicial para docência.

    • Formação continuada para a educação especial inclusiva de, no mínimo, 360 horas.

  • Profissional de Apoio Escolar:

    • Atua em consonância com o PAEE e o PEI.

    • Sua oferta será avaliada pelo estudo de caso, independendo de diagnóstico, laudo ou relatório de profissional de saúde.

    • Formação inicial de, no mínimo, nível médio.

    • Formação continuada de, no mínimo, 180 horas.

      FORMAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DA ED. ESPECIAL

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